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quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Mantida a cassação do prefeito e vice-prefeito de Pirapora (Norte de Minas), Heliomar Valle da Silveira e Esmeraldo Pereira Santos, ambos do PSB. - Pirapora MG



TRE confirma cassação do prefeito de Pirapora
A Corte Eleitoral decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (29), manter a cassação do prefeito e vice-prefeito de Pirapora (Norte de Minas), Heliomar Valle da Silveira e Esmeraldo Pereira Santos, ambos do PSB.

Para o relator do processo, juiz Virgílio de Almeida Barreto, cujo voto conduziu o julgamento, houve comprovado uso da máquina pública na campanha, quando agentes de saúde receberam ordens para convocar gestantes para uma palestra e o evento foi utilizado para gravação de cenas de um programa eleitoral dos candidatos recorrentes.

Em seu voto, o relator afirmou que, “a gravidade da conduta se faz sentir pelo envolvimento de agentes públicos de alto escalão e pela ausência de reservas destes e dos candidatos em perpetrarem a conduta vedada a troco de objetivo tão comezinho quanto a gravação de propaganda eleitoral.“

Nas eleições de 2012 para prefeito em Pirapora, Heliomar Valle da Silveira obteve 15.618 votos (52,29%), e Indalécio Garcia de Oliveira (PSDB), 14.251 votos (47,71%), resultado que exige nova eleição no município.
fonte: TRE




Heliomar Valle da Silveira e outros, inconformados com os acórdãos de fls. 307/323 e 405/424, deste Tribunal, interpõem recurso especial para o c. Tribunal Superior Eleitoral, com fundamento no art. 121, § 4º, I e II, da Constituição Federal e art. 276, I, a e b, do Código Eleitoral.
Cuidam os autos de representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral em face de Aécio José Amariz de Souza, Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar Dr. Moisés Magalhães Freire; Heliomar Valle da Silveira e Esmeraldo Pereira Santos, então candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Pirapora, bem como da Coligação "Juntos Somos Muito Mais" , por suposta prática de conduta vedada a agente público (art. 73, I, da Lei nº 9.504/97).
A MM. Juíza Eleitoral de 1º grau julgou procedente o pedido para cassar os registros de candidatura de Heliomar Valle da Silveira e Esmeraldo Pereira Santos, condenando os representados, individualmente, ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Contra essa decisão foram interpostos recursos por Heliomar Valle da Silveira, Esmeraldo Pereira Santos e Coligação "Juntos Somos Muito Mais" , primeiros recorrentes, e por Aécio José Amariz de Souza, segundo recorrente.
O Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade da sentença, deu parcial provimento ao primeiro recurso para afastar a cassação dos registros de candidatura e negou provimento ao segundo apelo. O acórdão proferido está assim ementado:
“Recursos Eleitorais. Representação por conduta vedada a agente público. Cessão ou uso de bem móvel ou imóvel. Ação julgada procedente. Cassação do registro de candidatura. Condenação em multa.


fonte:
jusbrasil.com.br